Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Lei nº. 13.475/17 - Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e revoga a Lei no 7.183/84

Publicado por Marcel Garbin
há 7 anos

Apesar da importância da nova lei, as alterações significativas para os tripulantes de voo e de cabine quanto a redução dos limites de horas de voo e de pousos, em uma mesma jornada de trabalho, entrarão em vigor somente após o fim da regra de transição de 30 meses (fevereiro de 2020).

Entenda a regra de transição:

Publicação da lei:

Esta lei entrará em vigor em 27.11.2017, decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação que se deu em 29.08.2017. Até lá, permanece vigendo a antiga Lei nº. 7.183/84.

Regra de transição:

Desde a entrada em vigor desta lei até que tenham decorrido 30 (trinta) meses de sua publicação, no mês de maio do ano de 2020, aplicam-se aos tripulantes:

I - os arts. 12, 13 e 20;

II - o caput, incluídas suas alíneas, e o § 1o, todos do art. 21;

III - os arts. 29 e 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, referidos no art. 80 da lei nova.

Atenção: Por enquanto, não se aplicam os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37 da lei nova (justamente os dispositivos que reduziram os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada de trabalho do tripulante).

Terminada a regra de transição (de 27.11.2017 até maio de 2020), revoga-se totalmente a lei antiga e passa a viger inteiramente a Lei nº. 13.475/17.

  • Publicações9
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações302
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-13475-17-dispoe-sobre-o-exercicio-da-profissao-de-tripulante-de-aeronave-e-revoga-a-lei-no-7183-84/495137045

Informações relacionadas

Direitos do trabalhador portuário

Bassi Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 5 anos

Entenda os casos de interrupção e suspensão no contrato de trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)